Informações suas, extremamente sensíveis, como consultas e exames, testes de gravidez ou doenças sexualmente transmissíveis, datas de partos e registros de medicamentos foram indevidamente expostas, por motivos alheios à sua vontade?
Pode ter acontecido, mas você nem sabe…
E você já se aborreceu com várias ligações inconvenientes, de empresas com as quais você nunca teve qualquer relação contratual, oferecendo produtos ou serviços indesejados?
Quem nunca? Risos.
Conhece alguém que se aposentou e, mesmo sem saber o resultado do seu requerimento, surpreendentemente começou a receber ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado?
Isso acontece porque seus dados sigilosos são comercializados no mercado negro, tendo em vista a falta ou a ineficiente segurança do sistema das empresas, seja em âmbito público ou privado, cuja vulnerabilidade pode causar prejuízos sob todos os aspectos.
Diante desses fatos, por que comemorar o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais?
Antes de responder a essa pergunta, é interessante que você saiba que esse dia foi criado na data da assinatura da Convenção 108/1981 do Conselho da Europa, primeiro instrumento jurídico internacional instituído para garantir a proteção de dados pessoais contra abusos em sua coleta e tratamento.
Você pode concluir, portanto, que o movimento visando a proteção de dados pessoais se iniciou em 28 de janeiro de 1981, ou seja, há mais de 40 anos.
Essa realidade somente começou a ser ventilada aqui no Brasil com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), mas essa legislação prevê a segurança de dados pessoais apenas em ambiente online.
A proteção de dados pessoais no território brasileiro passou a ser sedimentada a partir da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), que entrou plenamente em vigor em 1º de agosto de 2021, e da Emenda Constitucional 115/2022, que acrescentou o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão.
É verdade que ainda temos um longo caminho a percorrer, porque para colocar em prática a efetiva proteção dos dados dos cidadãos é fundamental conscientizar as pessoas (físicas e jurídicas).
A despeito disso, eu, você e todos os indivíduos brasileiros devemos, sim, comemorar o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais no próximo dia 28 porque a legislação mundial está mudando o cenário sobre o tema privacidade e proteção de dados pessoais, tirando o domínio dessas informações das empresas e impondo a elas requisitos rígidos para adequação.
Além disso, e, principalmente, garantindo aos indivíduos o direito fundamental de controlar e proteger seus dados pessoais (autodeterminação informativa, assim denominada pela LGPD) para evitar situações como mencionei logo no início.
E você, o que está esperando para adequar a sua empresa à LGPD?
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