A Constituição Federal brasileira vigente determina em seu artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado tutelar, de forma ampla, os direitos da criança e do adolescente com absoluta prioridade.
Note-se que essa tríplice rede de proteção tem por objetivo evitar e coibir toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão às crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) se coaduna com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança.
No que concerne à proteção de dados pessoais, a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) em seu artigo 14 dá especial atenção a essa classe de titulares de dados pessoais que possui maior vulnerabilidade, reforçando a importância de se ter como base o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente já previsto no ECA.
Entretanto, ainda que a LGPD fosse silente sob este prisma de proteção, todo o arcabouço jurídico internacional de direitos humanos deixa evidente a necessidade do tratamento diferenciado que deve ser dado às crianças e adolescentes, pois que são pessoas em desenvolvimento.
Todo esse sistema homogêneo de proteção é composto por diversos instrumentos internacionais como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 25, item 2 e art. 26, item 3), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 24), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 10, item 3), o Pacto de São José da Costa Rica (art.19), a Declaração da ONU dos Direitos da Criança de 1969 (princípio IX), dentre tantas outras normas.
E porque não acrescentar a Consideranda 38 da “General Data Protection Regulation” (GDPR), o “Children’s Online Privacy Act” (COPPA), legislação dos Estados Unidos da América e, recentemente publicada no Brasil, a Resolução nº 2 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que regulamenta o tratamento de dados pessoais por agentes de pequeno porte?
Todas essas normas reforçam o critério do superior interesse da criança (“best interests of the child”) previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (art. 32), e este tratado, inclusive, possui o mais elevado número de ratificações confirmando a doutrina da proteção integral.
Com isso, é oportuno conscientizar pais, responsáveis, professores e toda a sociedade a respeito da importância da cultura de privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes neste dia (8/2) em que se comemora o Dia Internacional da Internet Segura.
É notório que, a partir do contexto de pandemia em que todo o mundo atravessa, os acessos às plataformas digitais e redes sociais por crianças e adolescentes aumentaram de forma vertiginosa.
O acesso à educação precisou ser viabilizado por meio das aulas “on line” assim como o meio de se relacionar com os amigos, através de jogos virtuais e, alguns até mesmo em tempo real, diante do isolamento imposto.
Ocorre que, toda essa crescente exposição na Era Digital em que vivemos e, ainda, diante da vulnerabilidade de crianças e adolescentes não pode ser dissociada da estimulação ao aprendizado sobre a proteção de dados haja vista a suscetibilidade aos crimes de assédio, aos ataques discriminatórios (cyberbulling), à exposição sexual por extorsão (sequestro de dados em troca de pagamentos) , à pedofilia e ao tráfico de crianças, além de tantos outros crimes que se iniciam ou se estabelecem no meio virtual.
Nessa toada, é dever de pais, responsáveis, professores e toda a sociedade educar e conscientizar crianças e adolescentes para que estes conheçam formas de se proteger no mundo digital. O que não exclui, por óbvio, o dever de vigilância que os adultos devem ter não só no ambiente familiar, mas em todo e qualquer ambiente em que os dados pessoais de crianças e adolescentes sejam tratados, principalmente nas instituições de ensino e quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis como são os dados de saúde.
Dessa forma, neste Dia Internacional da Internet Segura, deve-se enaltecer a importância da conscientização e educação da proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, buscando garantir o direito que possuem à privacidade e proteção de dados como seres humanos que são.
Texto super enriquecedor! Eh mto importante proteger e conscientizar as crianças sobre esse mundo digital! Parabéns pelo texto!
Sensacional o artigo.
Parabéns, Dra. Jordana.
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Parabéns!