A mercantilização (venda) de dados pessoais ainda nos dias de hoje é, infelizmente, uma prática muito comum que causa transtornos ao consumidor e até mesmo ao aposentado ou pensionista do INSS.
Mas, a tendência é que essa prática reduza drasticamente devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020.
Embora esta lei esteja em vigor há pouco mais de 1 ano, apenas a partir de janeiro de 2022, com base na Resolução nº 1/2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a monitorar o tratamento de dados pessoais, inclusive quanto ao mercantilismo (venda) por quem coletou tais informações.
Para evitar as sanções, não somente administrativas, mas também judiciais, a cultura de proteção de dados pessoais deve ser priorizada nas empresas, de forma que todos compreendam as questões exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como, por exemplo:
➡ o porquê é preciso coletar dados pessoais (finalidade);
➡ usar os dados pessoais exatamente para a finalidade informada no momento da coleta (adequação);
➡ limitar o uso dos dados pessoais para a exata finalidade para os quais foram coletados (necessidade); e
➡ a necessidade de se fazer um bom gerenciamento dos dados pessoais (coleta, uso, armazenamento e descarte) e de garantir a segurança dessas informações.
O monitoramento constante garante que todos os processos permaneçam adequados à LGPD.
Um(a) especialista em compliance (prática que visa adequação das organizações às leis) pode ajudar sua empresa em todas essas tarefas.
A LGDP é um assunto de extrema relevância para as empresas e, independente do seu porte, os requisitos exigidos pela lei jamais devem ser ignorados.
Portanto, garanta que seus colaboradores tenham a consciência de que a proteção de dados é um valor adotado dentro da sua empresa e que deve ser vivenciada por todos durante as suas atividades laborais.
Dessa forma, será possível mitigar os riscos na sua empresa, inclusive no que diz respeito à mercantilização (venda) de dados pessoais.
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