O seu escritório de advocacia também precisa se adequar à LGPD! Já pensou sobre isso?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou quatro anos no último domingo (14/08) e está em plena vigência desde o dia 1º de agosto de 2021.

Apesar de a lei ser relativamente nova, é interessante informar que o seu Projeto de Lei nº 4.060 foi apresentado à Câmara dos Deputados no ano de 2012, mas somente foi levado à apreciação e debate no ano de 2015.

Enquanto isso, fora do Brasil, a cultura da proteção de dados pessoais já estabelecida, se consolidava ainda mais. Felizmente, em 15 de agosto de 2018, a LGPD foi publicada no Diário Oficial da União e republicada no mesmo dia em edição extra.

4 anos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Leia mais aqui.

Hoje, a proteção de dados pessoais é uma garantia fundamental, incluída na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022. Mas, o que isso significa em termos práticos?

Popularmente falando, significa que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dados pessoais para fins econômicos precisa tomar todas as providências possíveis para protegê-los.

Dessa maneira, trazendo a aplicabilidade da LGPD para os escritórios de advocacia, é importante destacar que também nesse segmento a adequação à LGPD é um processo gradativo.

Nesta toada, a depender do tamanho do escritório e do volume de dados tratados, a adequação à LGPD poderá ser mais rápida ou mais demorada.

O que importa realmente é saber a capacidade de o escritório responder aos titulares dos dados pessoais bem como ao órgão fiscalizador que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o que tem sido feito para a referida proteção.

Como a proteção de dados é indiscutivelmente uma mudança de cultura, todos os colaboradores de um escritório de advocacia devem ser treinados.

O primeiro passo é a conscientização e é de extrema importância.

O comportamento influencia sobremaneira na proteção dos dados pessoais e para que a proteção dos dados seja eficaz, é preciso que haja o real entendimento sobre a garantia a que todos nós temos direito.

A adequação do site, das redes sociais e do uso de aplicativos de mensagens são providências que já demonstram a todo o público que a empresa está preocupada em garantir a proteção dos dados pessoais.

Além disso, outras providências como a adequação das procurações e contratos também sinalizam que as mudanças são necessárias e, como obrigatoriedade legal, a LGPD vem sendo cumprida.

Nesse momento, é importante esclarecer aos clientes sobre a privacidade e proteção dos dados e demonstrar o valor do seu serviço. 

Note-se, assim, que não existe uma adequação à LGPD estanque, em ato único.

Para que ela se concretize, os passos são dados pouco a pouco e nesse processo a cultura vai sendo introduzida até que os riscos sejam mitigados ao máximo possível.

Por óbvio, mudanças de procedimentos internos, análise e mapa de riscos, planos de ação, tudo isso ocorrerá de acordo com as possibilidades e necessidades do escritório de advocacia.

A adequação à LGPD está diretamente ligada à ideia de melhoria contínua.

Contrata-se um novo colaborador, inaugura-se um novo setor ou nova filial do escritório, a proteção dos dados pessoais e todos os cuidados que a circundam precisam estar presentes.

É o que se chama de privacidade desde a concepção!

A LGPD não veio para inviabilizar o desenvolvimento de nenhuma atividade, mas sim para regulamentar e limitar o uso desmedido e inadequado que se faziam desses dados.

Se o seu escritório de advocacia ainda não está adequado à LGPD, nós podemos te ajudar nesse processo.

O processo de adequação do nosso escritório já começou! Conte conosco!


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