Como se sabe, o atestado médico é um documento utilizado para comprovar alguma doença ou acidente ocorrido com o trabalhador, bem como para justificar suas faltas, atrasos ou afastamento das atividades laborais.
Por isso ele tem muita importância nas rotinas do RH e no DP das empresas.
Sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados, o trabalhador é o titular de dados pessoais, inclusive sensíveis, e o empregador é o controlador e, por isso, este tem a obrigação legal de adotar as boas práticas de governança de dados e segurança das informações daquele.
O atestado médico contém dados pessoais sensíveis (art. 5º, inciso II, da LGPD) e a exposição indevida dessas informações podem causar danos ao trabalhador e, não raras vezes, para a empresa.
Decisão de julho de 2020 dos julgadores da Segunda Turma do TRT3-MG manteve, sem divergência, sentença proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que condenou a empresa em danos morais diante da prática ilícita de exposição de dados pessoais sensíveis de empregados.
Veja aqui a notícia.
Portanto, é imprescindível ter cuidado com o recebimento dos atestados médicos, a coleta e o tratamento das informações sensíveis que neles constam registrados.
Para evitar que procedimentos desorganizados prejudiquem a empresa com processos judiciais como o acima mencionado, é necessário que os trabalhadores tenham conhecimento sobre as regras e procedimentos inerentes a operacionalização dos atestados médicos.
Assim, a organização deve investir em uma política interna para organizar os procedimentos, tais como prazo e forma de envio, responsável pelo recebimento do documento, forma de armazenamento etc.
Além de ter uma política interna, é importante fazer a gestão dos atestados médicos de forma acompanhar o histórico do trabalhador e registrar todas as informações em um único controle, visando a avaliação da necessidade de se investir na melhoria da gestão dos processos de segurança do trabalho.
Dessa forma a organização estará em compliance com as leis trabalhistas e com a LGPD.
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