Sites, aplicativos e redes sociais: a importância da gestão dessa “vitrine” das empresas

Se alguém te indica um produto ou serviço, é natural que logo se procure o sítio eletrônico ou as redes sociais da empresa ou do profissional. Não é assim que acontece?!E isso tem uma razão lógica de ser: estamos numa era digital!

Não basta que o ambiente virtual à disposição dos usuários seja apenas visualmente satisfatório ou que contenha termo de uso e política de privacidade.

A par disso, o que a grande maioria não sabe é que a organização dessa vitrine das empresas vai muito além do que se vê na tela do computador ou smartphone, o que está “por trás” da tela também deve ser gerido.

Ao acessarmos um site, estamos de alguma maneira firmando um contrato digital ainda que naquele momento se decida não adquirir o produto ou serviço ofertado. Tudo isso tem a ver com compliance e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Vou explicar!

A partir do momento que navego na internet e acesso determinado site, preciso decidir se aceito ou não todos os cookies, se disponibilizo informações para receber boletins informativos ou aquele e-book com 30 receitas fit que vão ajudar na minha dieta, se forneço meus dados do cartão de crédito, por exemplo. São muitos os contratos digitais.

Dessa maneira, durante a navegação, dados que nos identificam ou podem nos identificar de acordo com o interesse que manifestamos estão sendo coletados. Você já se sentiu perseguido (a) por ter pesquisado algo na internet e, em seguida, começar a receber sugestões daquele produto ou serviço que havia pesquisado?!


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Isso ocorre porque características do dispositivo que usamos, do navegador e até mesmo o IP da máquina com data, hora e origem são coletados, mas não é só! As páginas acessadas, o número de cliques, as buscas realizadas, a localização, todos são dados que muito comumente são vendidos para empresas, como já abordamos aqui em artigo anterior.

Nesse sentido, as empresas precisam se preparar para atender às solicitações dos titulares dos dados, para responder a eventuais ações judiciais e, ainda, a fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Se a empresa não sabe o que tem coletado, como poderá prestar contas?

Dessa forma, se não for possível a adequação da sua empresa à LGPD como um todo, comece pela adequação e a respectiva gestão da sua vitrine (site, aplicativos e redes sociais), afinal a primeira impressão é a que fica! Comece com um pequeno passo, mas comece. A adequação à LGPD é algo que já não dá mais para esperar.